ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS - COVID-19

Considerando que Portugal se encontra numa situação de introdução múltipla de transmissão local limitada, relativamente à infeção pelo novo coronavírus (COVID-19) e a evolução epidemiológica apenas se verifica em certas regiões do país, segundo a Direção Geral de Saúde, estima-se um cenário de rápido crescimento, justificando-se a tomada de medidas preventivas da infeção pelo novo coronavírus; designadamente no âmbito da realização de atividades de nível municipal que, pelo número de participantes envolvidos, proveniência dos mesmos ou condições da sua realização, possam potenciar riscos para a propagação da doença e risco para a saúde pública. Nesta ótica, torna-se fundamental a adoção de medidas de caráter preventivo na fase inicial de uma ameaça epidémica, garantindo desta forma, maior eficácia no combate à mesma.

Assim, na qualidade de Diretor do Plano de Contingência, definido pela autarquia no âmbito do COVID-19, DETERMINO a adoção das seguintes medidas preventivas, por parte do município:

1 – Cancelamento de todas as atividades, lúdicas e eventos públicos da responsabilidade do município ou nos quais este seja parceiro, designadamente espetáculos, eventos sociais, culturais, desportivos e/ou recreativos;

2 – Encerramento ao público dos espaços culturais e sociais, nomeadamente, a Biblioteca Municipal, Centro Unesco, Cineteatro Pax Júlia, Museu do Sembrano, Casa da Cultura, Torre de Menagem do Castelo, Museu Jorge Vieira e Centro Social do Lidador;

3 – Suspensão de atividades nos espaços desportivos, tais como: Complexo Desportivo Fernando Mamede, Pavilhões Desportivos Municipais e Piscinas Municipais;

4 – Suspensão dos serviços de atendimento presencial, exceto no Balcão Único e na Tesouraria, no período compreendido entre as 9:00h e as 12:30h, privilegiando-se os contactos telefónicos ou via e-mail;

5 – Encerramento do Posto de Turismo, suspensão de visitas guiadas, caminhadas e serviços de animação turística;

6 – Suspensão do serviço de transportes complementares às atividades de ação educativa nomeadamente, visitas de estudo e projetos educativos promovidos pela autarquia, fora do distrito de Beja.
O conjunto de medidas referidas nos pontos anteriores, serão objeto de ampla divulgação, nomeadamente através de edital a fixar nos locais de estilo e dos meios tecnológicos disponíveis. O Município não se responsabiliza por eventos ou iniciativas de entidades externas. A Câmara Municipal de Beja sempre cumpriu, e continua a cumprir, escrupulosamente todas as recomendações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), mantendo-se em estreita articulação e contacto com as autoridades de saúde locais. Estas medidas excedem todas as recomendações publicadas e divulgadas até à data e visam a melhor salvaguarda da saúde de funcionários da autarquia e demais pessoas que vivam ou transitem na área do município. As medidas produzem efeitos a partir das 00:00h de 13 de março de 2020 e vigorarão até ao dia 15 de abril, inclusive, sem prejuízo de se estenderem pelo período estritamente necessário de modo a assegurar os seus fins.

O Presidente da Câmara Municipal de Beja


Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Beja