Adoção de Medidas Preventivas Adicionais II - COVID 19

No seguimento das medidas já adotadas por meus despachos datados de 12 e 15 de março de 2020, no âmbito do combate ao novo Coronavírus (COVID-19), após nova avaliação da situação, DETERMINO as seguintes medidas adicionais:
1. Encerramento ao público do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Av. Miguel Fernandes;
2. Isenção temporária do pagamento das tarifas do estacionamento de superfície;
3. Encerramento do Cemitério de Sta. Clara, em Beja, exceto para a realização de funerais;
4. Circulação das Carreiras Urbanas com o horário aplicável ao período de férias escolares;
5. Isenção temporária do pagamento de rendas de concessões municipais a concessionários que tenham encerrado, ou que encerrem as suas concessões, com efeitos a partir de 16 de março de 2020;
6. Suspensão de novas admissões no Parque de Campismo de Beja, salvaguardando-se casos expressamente solicitados pela GNR e pela PSP;
7. Alargamento até 31 de maio do cancelamento de todas as atividades lúdicas e eventos públicos da responsabilidade do município, ou nos quais seja parceiro, designadamente espetáculos, eventos sociais, culturais, desportivos ou recreativos.
8. Suspensão do atendimento presencial no Balcão Único e na Tesouraria, devendo todos os contactos ser efetuados por telefone e ou meios informáticos;

O conjunto de medidas referidas nos pontos anteriores, serão objeto de ampla divulgação, nomeadamente através de edital a fixar nos locais de estilo e dos meios tecnológicos disponíveis.
A Câmara Municipal de Beja sempre cumpriu, e continua a cumprir, escrupulosamente todas as recomendações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), mantendo-se em estreita articulação e contacto com as autoridades de saúde locais.
Estas medidas visam contribuir para proteção da saúde e bem-estar de todos os funcionários da autarquia, bem como de pessoas que vivam, trabalhem ou transitem na área do município.
As medidas adicionais enunciadas produzem efeitos a partir das 00:00h de 19 de março de 2020 e vigorarão até ao dia 15 de abril, inclusive, com exceção do ponto 7 do presente despacho, sem prejuízo de se estenderem pelo período estritamente necessário de modo a assegurar os seus fins.
Beja, 18 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Beja
Paulo Jorge Lúcio Arsénio